JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2015
Data de publicação
24/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 16/12/2015, p. 24/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CUSTAS PROCESSUAIS DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO PAGAS. DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE DEFERIMENTO TÁCITO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de apreciação do pedido de assistência judiciária pelas instâncias ordinárias não acarreta seu deferimento tácito. Nesse sentido os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 707.227/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 29/10/2015; AgRg no REsp 1169046/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/11/2014; AgRg no AREsp 693.431/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 16/10/2015; AgRg no AREsp 604.866/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 13/05/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1487182/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe 12/08/2015; AgRg no AREsp 699.830/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 19/10/2015; AgRg no AREsp 499.310/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 10/06/2015; AgRg no AREsp 699.282/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 21/09/2015 e AgRg no AREsp 652.017/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 14/08/2015. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 429.799/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe de 24/2/2016.)
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