Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 06/08/2014
RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. FORO PRIVILEGIADO. 1.- Na linha dos precedentes mais recentes desta Corte, não existe foro privilegiado por prerrogativa de função para o processamento e julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 10.330/RR, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 6/8/2014, DJe de 20/8/2014.)