JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. FALTA DE JUNTADA DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para comprovação do preparo recursal não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guias de recolhimento, sob pena de deserção. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 541.676/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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