Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. FALTA DE JUNTADA DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para comprovação do preparo recursal não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guias de recolhimento, sob pena de deserção. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 541.676/SP, relatora Ministra Maria Thereza d…