JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 19/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A interposição de recurso sem o recolhimento das respectivas custas por quem não é beneficiário da justiça gratuita implica em deserção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 568.344/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 19/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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