Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 24/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECORRENTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. 1. Conforme o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o recorrente, no ato de interposição dos embargos de divergência, deve comprovar o preparo do recurso, sob pena de reconhecimento da deserção. Essa providência, porém, é dispensada quando o jurisd…