JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 24/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, é necessária a comprovação do preparo simultaneamente à interposição dos embargos de divergência, ou seja, no ato de apresentação do recurso. 2. A falta de comprovação do preparo do recurso no ato de sua interposição, revela sua deserção. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 327.124/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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