- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 10/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 10/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. REMESSA DO RECURSO PELO STJ À CORTE DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO PROVIDO. 1. Não é cabível o agravo do art. 544 do CPC contra decisão que negou seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, ainda que tenha por objetivo discutir a correta aplicação do repetitivo. 2. Nesses casos, será devolvido à origem para que seja julgado como agravo interno. 3. Agravo regimental provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem. (AgRg no AREsp n. 778.411/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 10/2/2016.)
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