JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA FORMA DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DIRIGIDO A ESTE TRIBUNAL. 1. Tratando-se de decisão que denega seguimento a recurso especial, na forma prevista no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, não se revela adequada a interposição de agravo dirigido a este Tribunal, sendo que o inconformismo deve ser manifestado por meio de agravo regimental apresentado perante o Tribunal de origem (QO no Ag 1.154.599-SP, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 12.5.2011). Havendo a interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC, impõe-se a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que tal agravo seja processado e julgado como agravo regimental/interno, conforme entendeu a Corte Especial/STJ ao apreciar o AgRg no AREsp 260.033/PR e o AgRg no AREsp 267.592/PR (Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2015, DJe 25/09/2015). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 766.171/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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