- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ALICERÇADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Não cabe agravo perante o STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Precedentes da Corte Especial. 2. Deve ser mantida a decisão que determinou o retorno dos autos à origem para o julgamento do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 821.867/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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