- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO RESTABELECIDO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. RECURSO IMPROVIDO. 1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta. 2. É cabível a instauração de inquérito penal pelo crime de estelionato contra a Previdência Social, ainda que restabelecido o benefício de aposentadoria, pela independência das esferas administrativa e penal. 3. Na espécie, sequer foi comprovada cabalmente a regularidade do benefício, tanto que foi permitido ao INSS a renovação do procedimento de revisão, caso comprovada, de forma inequívoca, a irregularidade no ato de concessão. 4. Recurso ordinário em Habeas Corpus improvido. (RHC n. 30.604/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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