- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O desvio de dinheiro de particulares a estes apenas traz dano direto, não alterando a competência processual o fato de serem tais valores destinados ao pagamento de tributos federais - mero interesse reflexo da União. Competência da jurisdição estadual. 2. Revisar o entendimento exarado pela Corte a quo de que foram caracterizados indícios de prática de atos que denotam, em tese, o crime de apropriação indébita previdenciária, demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de Habeas Corpus. 3. Recurso em Habeas Corpus improvido. (RHC n. 30.699/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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