- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 18/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 18/04/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos precedentes da Corte, os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária são delitos materiais, exigindo portanto a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica. 2. A pendência de discussão judicial sobre o crédito tributário não obsta a persecução criminal quando presentes indícios de autoria e materialidade. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 44.669/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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