- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 334, § 1º, ALÍNEA "D", C/C O ART 29, AMBOS DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DOAÇÃO DE VALORES E PERDIMENTO DA FIANÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. É possível ao magistrado a fixação de outras condições para o sursis, além daquelas obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do art. 89 da Lei 9.099/95, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. 2. Essa liberdade de fixação de outras condições permite ao magistrado que imponha a doação de valores e o perdimento da fiança como forma equivalentes à prestação pecuniária. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 53.951/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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