- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade, variedade e circunstâncias em que encontradas as drogas apreendidas - "14 porções de crack, microtubo de cocaína. Na residência foram encontradas mais duas porções prensadas de maconha, outras porções de drogas, além de balança de precisão, uma pistola 765, um revólver 32, além de R$ 170,00 em notas de valores diversos. Encontraram mais uma porção de droga na casa de Robson, além de munição, tendo a flagrada confirmado para os Policias que praticava o tráfico na "boca" de Robson", bem como na reiteração delitiva da paciente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 338.299/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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