JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. APLICAÇÃO. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Constatada a omissão no julgado ora embargado, de imposição o acolhimento dos aclaratórios para sanar-lhe o vício. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 680.389/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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