JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 04/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO DECISUM HOSTILIZADO - ACLARATÓRIO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Pleito deflagrado pelo recorrido, em contrarrazões ao agravo regimental, pugnando pela condenação da parte adversa ao pagamento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. Omissão evidenciada, contudo, a pretensão não merece deferimento, ante a ausência de intuito protelatório, e sob pena de se caracterizar o enriquecimento sem causa do postulante. 2. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.175.652/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/2/2013.)
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