JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 25/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. I. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. Precedentes. II. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 587.934/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 25/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. I - É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. Precedentes. II - Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 648.762/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016.)

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Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/12/2021

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. I. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. Precedentes. II. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no REsp n. 1.914.016/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 10/12/2021.)

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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça de que não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja vista a ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 418.720/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 16/8/2017.)

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RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é incabível o pedido de reconsideração contra decisão proferida pela colegiado. Precedentes: RCD no AgRg no AREsp 648.762/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016; RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1534294/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TUR…

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