- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/12/2015, p. 02/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM "QUINTOS". MAGISTRADO. 1. Esta Quinta Turma alterou sua jurisprudência para, acompanhando a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE n. 587.371/DF, julgado sob o rito da repercussão geral, firmar entendimento no sentido da impossibilidade de o servidor público acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a "quintos", a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso. Precedentes. 2. Em juízo de retratação, nos termos do § 3º do artigo 543-B do CPC, dá-se provimento ao agravo regimental da União, para negar-se seguimento ao recurso especial dos autores, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido. (AgRg no REsp n. 872.308/PI, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.