- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 30/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/06/2016, p. 30/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO. RECOLHIMENTO IRREGULAR. GUIA DIVERSA. CÓDIGO ERRADO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O pagamento do preparo recursal deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, mediante o correto preenchimento do código de receita na guia de recolhimento. 2. No caso dos autos, além de ter sido utilizado código de recolhimento incorreto, a guia foi emitida em desacordo com a Resolução STJ n. 1/2014, uma vez que gerada a partir de endereço eletrônico diferente do disposto no referido ato normativo. Portanto, o recurso especial deve ser considerado deserto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 807.099/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
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