- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 21/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO. GUIA DIVERSA. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO INCORRETO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O pagamento do preparo recursal deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, mediante correto preenchimento da guia de recolhimento exigida pela norma. Precedentes. 2. No caso dos autos, além de ter sido usado código de recolhimento incorreto, a guia foi emitida em desacordo com a Resolução STJ n. 1/2014. Portanto, o recurso especial deve ser considerado deserto. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.663.437/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
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