JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CPC. CABIMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DISCUSSÃO PREJUDICADA. ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Esta Corte entende, de maneira pacífica, que o julgamento colegiado torna prejudicado qualquer vício inerente ao exame monocrático. Assim, com a análise do presente agravo regimental, fica superada a discussão em relação ao cabimento ou não da decisão fundada no art. 557 do CPC. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 609.797/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 10/2/2016.)
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