JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O art. 557, caput, do CPC autoriza o julgamento monocrático de recurso cujas razões confrontam a jurisprudência dominante desta Corte. 2. A agravante não infirma especificamente os fundamentos suficientes à manutenção da decisão impugnada, impondo-se a incidência do enunciado da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.540.600/PB, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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