JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
12/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A indicação de jurisprudência consolidada sobre o tema debatido autoriza o julgamento monocrático do recurso especial, por autorização do disposto no art. 557 do CPC/1973. 2. A argumentação genérica, mediante a qual se invoca a suposta infringência à lei federal ou a configuração de divergência jurisprudencial, não se presta a combater os fundamentos da decisão agravada. Incidência do óbice da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.307.094/BA, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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