- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 10/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 10/02/2016
ADMINISTRATIVO. INEXECUÇÃO DE CONTRATO. PENALIDADES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, em análise fático-probatória, concluiu pelo descabimento da redução da multa no percentual de 20% e pela razoabilidade da penalidade de restrição de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 3 anos. 2. Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, a fim de reconhecer a irrazoabilidade e desproporcionalidade das sanções impostas à ora recorrida, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.519.202/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 10/2/2016.)
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