- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 10/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 10/02/2016
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CANDIDATA POSSUIDORA DE SURDEZ UNILATERAL. CONCORRÊNCIA ENTRE AS VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES FÍSICOS. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. O "Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF-MS 29.910/AgR, DJe 1º/8/2011), concluiu que o candidato em concurso público com surdez unilateral não tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo" (AgRg no AREsp 700.560/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23/9/2015). 2. O recurso especial não comporta o exame de preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.547.437/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 10/2/2016.)
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