JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
19/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 12/04/2016, p. 19/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC/73. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE SURDEZ UNILATERAL. DEFICIENTE FÍSICO. VAGA ESPECIAL. RESERVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos" (Súmula 552/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 831.382/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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