- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA. AFASTAMENTO. 1. Caso em que o Tribunal de origem, para a quantificação dos honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00 em favor da Fazenda Pública, pautou-se na análise da efetiva complexidade da causa e do trabalho desenvolvido pelo causídico. Assim, levando-se em consideração as circunstâncias específicas do caso concreto, traçadas no voto condutor, não se mostra excessiva a referida verba, tampouco se revela situação excepcional a justificar o afastamento do teor da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.395.593/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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