- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/06/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ANÁLISE QUANTO À REGULARIDADE DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ consolidou sua jurisprudência no sentido de que "anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuições de interesse das categorias profissionais e estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso", sendo "necessária a comprovação da remessa da comunicação" (REsp 1.788.488/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 8/4/2019). Assim, ausente comprovação da remessa da comunicação, considera-se irregularmente constituído o título executivo. 2. Na hipótese em exame, o Tribunal a quo consignou: "não comprovada notificação válida, não se aperfeiçoou o lançamento, e não se constituiu o crédito tributário. Não constituído o crédito tributário, inválida a inscrição em dívida ativa, e nula a certidão que a atesta: a presunção de legitimidade da certidão de dívida ativa descrita no art. 3º da L 6.830/1980 está desfeita neste caso" (fl. 280, e-STJ). 3. No caso dos autos, nota-se que, além de o acórdão do Tribunal a quo não contrariar a orientação jurisprudencial do STJ, eventual entendimento pela regularidade na constituição do débito depende do reexame fático-probatório, o que não é adequado em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.923.081/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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