- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 04/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOTICIADA. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENAS PENDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Noticiada a extinção da punibilidade do recorrente, estando os autos atualmente arquivados, resta configurada a perda de objeto do recurso ordinário. O recorrente não juntou aos autos nenhum documento comprovando que a notícia de extinção da punibilidade não corresponde à realidade, devendo ser mantida, portanto, a decisão recorrida. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 29.575/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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