- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 05/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2020, p. 05/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. RÉU QUE TEVE A PUNIBILIDADE EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ENUNCIADO 695 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos termos do enunciado 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 2. No caso dos autos, o agravante teve a sua punibilidade extinta pela prescrição da pretensão executória, o que revela o descabimento do mandamus para questionar o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no RHC n. 118.562/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 5/3/2020.)
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