- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/12/2015, p. 04/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INGRESSO NO QUADRO. RECUSA PELA EXIGÊNCIA DE CURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIVRE ADESÃO. ART. 4º, I, DA LEI N. 5.764/71. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, ao analisar a situação fática dos autos, concluiu pela ilegalidade da exigência do aludido certificado de conclusão de curso ministrado pela Unimed Campinas. 2. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte destaca o princípio da "porta-aberta", consectário do princípio da livre adesão, segundo o qual não podem existir restrições arbitrárias e discriminatórias à livre entrada de novos membros nas cooperativas. 3. Dessa forma, a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido está alinhada à jurisprudência deste Tribunal Superior, incidindo, no ponto, a Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 767.502/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.