JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
04/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 04/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO POR AUTARQUIA MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido que é dispensável a exibição, pelos procuradores de órgãos públicos, do instrumento de procuração, desde que estejam investidos da condição de servidores, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação. 2. Todavia, o subscritor do recurso especial e respectivo agravo não se identifica por número de matrícula, tampouco demonstra que compõe quadro municipal ou autárquico de procuradores. Identifica-se apenas como advogado privado, constituído pela autarquia agravante, cuja procuração somente foi juntada aos autos por ocasião da interposição do presente regimental. 3. Segundo os precedentes desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 792.979/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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