- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 04/02/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Esta Corte entende que a decisão que inadmite o processamento do recurso especial à origem possui natureza declaratória e, caso mantida a inadmissibilidade, a data do trânsito em julgado retroagirá para o último do prazo do recurso cabível na origem. II - Hipótese na qual se cuida de recurso admitido na origem, motivo pelo qual não há óbice no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, posto que não houve trânsito em julgado retroativo. III - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.199.543/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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