JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS DA GRU E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. JUNTADA SERÔDIA DA COMPROVAÇÃO CORRETA DO PAGAMENTO. 1. Conforme a jurisprudência deste STJ, a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, não sendo possível a comprovação posterior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AgRg no AREsp n. 527.024/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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