JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 08/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROTOCOLO POSTAL. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216 DO STJ. Esta Corte possui o entendimento de que a tempestividade do recurso dirigido aos tribunais superiores deve ser aferida pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem nas agências dos correios, a teor do disposto na Súmula 216 do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 685.506/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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