- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. DENÚNCIA COM A DESCRIÇÃO DEVIDA E SUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DE INÉPCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A denúncia narrou os fatos e a forma como os réus atuaram - eles teriam convidado a vítima a comparecer a um local, em sistema de revezamento na abordagem, cobrando valores indevidos e convencendo-a falsamente de que seus antigos títulos seriam revendidos com lucros fabulosos. 2. Desnecessária a descrição detalhada da conduta de cada um dos réus, quando a denúncia traz o conjunto dos fatos de forma concatenada e demonstra a forma de abordagem e a falsidade no convencimento da vítima. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 784.757/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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