Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de acordo com as prescrições do art. 20, § 4º, do CPC, sem necessidade de observância dos percentuais fixados pelo § 3º. 3. Embar…