JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há como reconhecer a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, tendo em vista que há elementos concretos que indicam a dedicação do acusado a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de drogas. 2. Não se mostra razoável admitir que alguém preso com elevada quantidade de drogas (no caso, mais de uma tonelada e meia de maconha) ostente a condição de traficante eventual, de modo a ser merecedor do benefício em questão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 770.858/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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