JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL E FALIMENTAR. SEGURANÇA REQUERIDA CONTRA ATO JUDICIAL QUE INCLUI EX-SÓCIOS DE EMPRESA SUJEITA A FALÊNCIA NO PROCESSO FALIMENTAR PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. 1. Em mandado de segurança é indispensável a prova do direito deve vir pré-constituída, pois inviável a dilação probatória. 2. Não havendo, no caso dos autos, direito líquido e certo a justificar o provimento do recurso, tendo em vista a clara necessidade de dilação probatória, para a comprovação dos argumentos dos recorrentes, inviável se mostra o recurso interposto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 45.597/RO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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