- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2016
- Data de publicação
- 18/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 01/02/2016, p. 18/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR MEMBRO DA CATEGORIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 883.642/AL (TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL N.º 823). RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 883.642/AL (Tema em Repercussão Geral n.º 823), reconheceu a legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados. 2. Por estar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em consonância com o entendimento da Corte Suprema, deve o recurso extraordinário ser julgado prejudicado, nos termos do art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RCD no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.415.528/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1/2/2016, DJe de 18/2/2016.)
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