- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/08/2016
- Data de publicação
- 20/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/08/2016, p. 20/09/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AO ART. 5.º, INCISOS XXI e XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. LEGITIMIDADE. RE N.º 883.642/AL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 883.642/AL sob o rito da repercussão geral, reconheceu a legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados. 2 Agravo interno desprovido. (AgInt no RCD no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.419.091/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe de 20/9/2016.)
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