- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 15/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/02/2016, p. 15/02/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RELAÇÃO DE PARENTESCO COM A VÍTIMA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de o crime ter sido cometido pelo tio em face da própria sobrinha, valendo-se da facilidade de acesso que possui por força da relação de parentesco, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Na esteira do entendimento adotado por esta Corte Superior, a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não têm o condão de, isoladamente, ensejar a revogação da prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar sua necessidade. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 335.690/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
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