- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 24/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DELITO PRATICADO CONTRA IRMÃOS. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação válida para a decretação da prisão preventiva, explicitada na gravidade concreta dos delitos praticados pelo paciente contra seus irmãos, valendo-se da confiança depositada na relação familiar, bem como na fuga do distrito da culpa, e ainda com fundamento na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 370.763/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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