- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RELAÇÃO DE PARENTESCO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na fuga do distrito da culpa, e, ainda, a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da vítima, haja vista a relação de parentesco, já que a ofendida é neta da companheira do acusado e todos residiam no mesmo local, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Na esteira do entendimento adotado por esta Corte Superior, a existência de condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, ensejar a revogação da prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar sua necessidade. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 342.541/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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