- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/02/2016, p. 05/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS. TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DIVERSOS VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EXAME NO RESP. POSSIBILIDADE. . 1. A violação aos princípios do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada encontra vedação em dispositivo constitucional (art. 5º XXXVI), mas seus conceitos são estabelecidos em lei ordinária (LINDB, art. 6º; CPC, art 467), passível de exame mediante recurso especial. Precedentes do STF e deste Tribunal 2. A alteração dos parâmetros estabelecidos no título exequendo, que determinou a incidência de correção monetária nos proventos de aposentadoria complementar, a partir da data da contratação do benefício, configura violação à coisa julgada. 3. É vedada a inclusão de novos índices de correção monetária em substituição aos anteriormente fixados estabelecidos no título executivo, por configurar violação à coisa julgada. Precedentes da Corte Especial. 4. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no AREsp n. 211.660/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 5/2/2016.)
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