JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. I - A orientação deste Superior Tribunal de Justiça acerca do inciso III do art. 83 do Código Penal não limita o exame do comportamento do apenado a determinado período da execução. II - O juízo competente detém a discricionariedade de verificar o efetivo cumprimento do requisito subjetivo ao decidir acerca da concessão do livramento condicional, com esteio no princípio da razoabilidade (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.547.006/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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