- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 23/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/02/2016, p. 23/02/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALSA IDENTIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA E NO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RAZOABILIDADE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso de apelação foi apenas da defesa, e a Corte local não poderia trazer fundamentação diversa para agravar a situação do recorrido, tendo a pena-base sido, inclusive, fixada no mínimo legal, de 4 anos, no julgamento da apelação, sendo majorada em razão da fração de 1/3, acrescida, na terceira fase, pelas causas de aumento da pena relativas também ao uso de arma. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 808.000/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 23/2/2016.)
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