- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 31/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, E UM DELES AINDA COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O julgador local reduziu a pena definitiva do recorrente para quase a metade da quantidade fixada na sentença, de 21 anos para 12 anos de reclusão, além de ter afastado uma das qualificadoras no segundo delito de roubo, mostrando-se, assim, bastante razoável a análise feita pelo Tribunal, que trouxe também motivação idônea. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 844.374/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.