JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
17/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/02/2016, p. 17/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6 PELA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA E GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 1. Incabível é o ajuizamento do habeas corpus em substituição ao recurso pertinente. 2. Há respaldo jurisprudencial para a fixação de fração superior a 1/6 pela agravante da reincidência e para a adoção do regime inicial fechado quando alicerçadas na multirreincidência do apenado e na gravidade concreta do delito por ele praticado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 344.420/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 17/2/2016.)
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