Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. FALTA DE CABIMENTO. REGIME PRISIONAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É inadmissível o emprego do writ em substituição a recurso. Somente em casos excepcionais e, a depender da matéria veiculada, é possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. 2. No caso, o regime inicial fechado foi fixado não com base na gravidade abstrata do delito, mas em razão de dados concretos dos autos consi…