- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/09/2013, p. 16/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.235.513/AL. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção julgou, na data de 27/6/2012, o REsp n. 1.235.513-AL, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, sedimentando o entendimento de que não ofende a coisa julgada, todavia, a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, marco temporal que pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso. 2. No caso dos autos, a compensação não foi levantada oportunamente no processo de conhecimento, a matéria de defesa encontra o óbice da coisa julgada. 3. O acórdão exequendo considerou que o reajuste da categoria já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.075.828/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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