JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
17/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/02/2016, p. 17/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RÉU REVEL. PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. 1. Se os embargos de declaração foram opostos apenas para provocar a manifestação expressa da Corte de origem a respeito de dispositivos legais e se considera que estes já se encontravam suficientemente prequestionados, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A teor do artigo 322 do Código de Processo Civil, para o revel que não possui patrono constituído nos autos, o prazo para interposição do recurso de apelação se inicia com a publicação da sentença em cartório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.308.919/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 17/2/2016.)
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